Vegonha nacional: Município catarinense de Leoberto Leal discrimina oficialmente as mulheres, xingando as solteiras de "senhoritas".
A prova: a Portaria de exoneração de servidora abaixo copiada, datada de 6 de julho de 2012.
Em pleno ano de 2012 um Município brasileiro desrespeita as cidadãs e a Constituição da República, que impõe a igualdade de direitos e de dignidade social entre mulheres e homens. "Senhorita" é diminutivo de "senhora", significando, literalmente, que a mulher solteira é inferior à casada. Quem chama uma mulher de "senhorita" está rebaixando a mulher assim chamada.
A França aboliu oficialmente o "mademoiselle" em 21.02.2012. O Município de Leoberto Leal e sua então Prefeita (uma mulher discriminando as mulheres, cáspite!) estão no início do século passado, nos tempos do Código Civil de 1916, que possibilitava anulação do casamento, pedida pelo marido, se descobrisse, ao casar-se, que a noiva já não era virgem.
A Prefeita de Leoberto Leal, Tatiane Dutra Alves da Cunha, era do PMDB.
Nota 0 para essa Prefeita.
Portaria
n.º 140, de 06 de julho de 2012.
“Exonera
Servidora Municipal e dá outras
Providências”
TATIANE
DUTRA ALVES DA CUNHA, Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o art. 66, inciso II da Lei Orgânica do
Município, RESOLVE:
Art. 1º
Exonerar a Senhorita BRUNA PRIM, Servidora Municipal inscrita sob a matrícula
nº 1101, nomeada no cargo em comissão de Assessora de Assuntos Administrativos,
com lotação no Gabinete da Prefeita, a partir de 06 de julho de 2012.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionado sua
validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Decreto nº 074/2011.
Leoberto
Leal, 04 de junho de 2012.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
TATIANE
DUTRA ALVES DA CUNHA
Prefeita
Municipal
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