Sunday, May 02, 2021

BRASIL: TORTURA E PRISÃO POR OPINIÃO

 Preso por criticar publicamente uma alta autoridade brasileira, há mais de um mês.  Tudo o que o homem fez foi estender uma faixa supostamente ofensiva a uma autoridade, chamada de "genocida".   Reação do Estado brasileiro:  prisão.  Dos policiais brasileiros:  espancamento do militante.  Da Justiça brasileira:  mandar prender e manter preso o militante.

Sobretudo, pergunto:  como a Justiça manda prender e mantém PRESO um homem, apenas por manifestar uma opinião?    Não se prende NINGUÉM por opinião!

A base do que digo?  Código Penal, art. 140.  Injuriar alguém, pena de 3 meses a um ano de detenção.

Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, art. 61 da Lei 9099/95:  são infrações de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine pena não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.  Para esses casos, não cabe prisão em flagrantes, se a pessoa assinar um termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial quando intimado pelo Poder Judiciário.

No caso da injúria, tem mais:  é crime de ação privada.  Se o interessado não constituir advogado e não processar o ofensor, o Estado não pode agir em seu lugar.

O homem foi preso com base na Lei 7170/1983, que não foi recepcionada pela atual Constituição, à exemplo da defunta Lei de Imprensa - Lei 5250/1967, julgada inconstitucional pelo STF na ADPF 130.  A Lei 7170/1983, usada para prender o militante, é incompatível com todas as disposições dos arts. 1º a 5° da Constituição vigente.  Chamo a atenção pela violação do princípio do juiz natural.

No Brasil de hoje, a liberdade de expressão está sob ataque.  Prisão.  Tortura.  

Espancado e torturado - Fonte:  Revista Fórum

Comissão da Câmara pede apuração de denúncia de tortura - Fonte:  Revista Fórum

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