Preso por criticar publicamente uma alta autoridade brasileira, há mais de um mês. Tudo o que o homem fez foi estender uma faixa supostamente ofensiva a uma autoridade, chamada de "genocida". Reação do Estado brasileiro: prisão. Dos policiais brasileiros: espancamento do militante. Da Justiça brasileira: mandar prender e manter preso o militante.
Sobretudo, pergunto: como a Justiça manda prender e mantém PRESO um homem, apenas por manifestar uma opinião? Não se prende NINGUÉM por opinião!
A base do que digo? Código Penal, art. 140. Injuriar alguém, pena de 3 meses a um ano de detenção.
Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, art. 61 da Lei 9099/95: são infrações de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine pena não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Para esses casos, não cabe prisão em flagrantes, se a pessoa assinar um termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial quando intimado pelo Poder Judiciário.
No caso da injúria, tem mais: é crime de ação privada. Se o interessado não constituir advogado e não processar o ofensor, o Estado não pode agir em seu lugar.
O homem foi preso com base na Lei 7170/1983, que não foi recepcionada pela atual Constituição, à exemplo da defunta Lei de Imprensa - Lei 5250/1967, julgada inconstitucional pelo STF na ADPF 130. A Lei 7170/1983, usada para prender o militante, é incompatível com todas as disposições dos arts. 1º a 5° da Constituição vigente. Chamo a atenção pela violação do princípio do juiz natural.
No Brasil de hoje, a liberdade de expressão está sob ataque. Prisão. Tortura.
Espancado e torturado - Fonte: Revista Fórum
Comissão da Câmara pede apuração de denúncia de tortura - Fonte: Revista Fórum
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