Aprovada multa para empresa que pagar salário menor em função do gênero
O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 130/2011) que determina pagamento de multa pelo empregador que remunerar de forma desigual homens e mulheres exercendo a mesma função. O valor da multa será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo de prescrição contido na Constituição Federal (CF).
Fonte: Senado Federal, matéria de Regina Pinheiro, 30/03/2021
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