“Artigo
1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação
ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.”
Como se pode
ver, a lacuna – isto é, falha - da Lei 7716/1989 é que ela deixou de fora a discriminação ou preconceito contra as
mulheres.
Daí, em 2006, a então Deputada Iara Bernardi teve a
iniciativa do Projeto de Lei 122, que incluiu, no regime da Lei 7716/1989, os crimes
resultantes de discriminação ou preconceito de
gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O Projeto sofreu fortes resistências das bancadas conservadoras, em especial, das religiosas, e foi alcunhado de "PL da Homofobia", embora não apenas de homofobia trate. Durante muito tempo, o PL ficou parado na Câmara dos Deputados, casa de origem, até a retomada de sua tramitação, seguindo para o Senado, em cujo âmbito foram apresentados substitutivos. O último relator, Senador Paulo Paim, segundo notícia do sítio eletrônico www.plc122.com.br, apresentaria novo texto, proposto, então, pelo coletivo LGBT. O texto - tinha sérios problemas, em especial, a exclusão da discriminação de sexo do Projeto -http://www.plc122.com.br/paim-proposta-um/#axzz2mMksP93N, como apontado em guest post de minha autoria, publicado no blog "Escreva, Lola, escreva"
Uma curiosidade, uma coincidência sobre o PLC 122/2006: fui a primeira pessoa no Brasil a apontar a inconstitucionalidade por omissão da Lei 7716/1989, que deixou de fora de seu regime a discriminação contra as mulheres: Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n. 51/52, 1999. E a Deputada Iara Bernardi, também de Sorocaba, como eu, o primeiro membro do Congresso a apresentar projeto de lei com o fim de acabar com essa omissão inconstitucional.
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