Tuesday, December 03, 2013

O PLC 122 - CRÍTICA ACOLHIDA

Para quem não sabe, em 2006, a então Deputada Federal Iara Bernardi apresentou o Projeto de Lei 122/2006, que corrigia lacuna da Lei 7716/1989, a qual define como crime a discriminação ou preconceito.  Para maior clareza, segue o art. 1º da Lei 7716/1989, que é a lei anti-discriminação hoje em vigor:

“Artigo 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” 

Como se pode ver, a lacuna – isto é, falha - da Lei 7716/1989 é que ela  deixou de fora a discriminação ou preconceito contra as mulheres.

 
Daí, em 2006,  a então Deputada Iara Bernardi teve a iniciativa do Projeto de Lei 122, que incluiu, no regime da Lei 7716/1989, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
O Projeto sofreu fortes resistências das bancadas conservadoras, em especial, das religiosas, e foi alcunhado de "PL da Homofobia", embora não apenas de homofobia trate. Durante muito tempo, o PL ficou parado na Câmara dos Deputados, casa de origem, até a retomada de sua tramitação, seguindo para o Senado, em cujo âmbito foram apresentados substitutivos.  O último relator, Senador Paulo Paim, segundo notícia do sítio eletrônico www.plc122.com.br, apresentaria novo texto, proposto, então, pelo coletivo LGBT.  O texto - tinha sérios problemas, em especial, a exclusão da discriminação de sexo do Projeto -http://www.plc122.com.br/paim-proposta-um/#axzz2mMksP93N, como apontado em guest post de minha autoria, publicado no blog "Escreva, Lola, escreva"
Além do meu texto, gentilmente publicado pela Lola no seu blog, enviei mensagens ao Senador Paulo Paim, no sentido de ser apresentado texto enxuto, que se cingisse a alterar a redação da Lei 7716/1989, e repudiei a proposta que excluía as mulheres.
Em 14.11 pp, foi apresentado o último substitutivo.  Ele corrige os defeitos apontados no guest post publicado no blog da Lola e cinge-se a alterar a redação da Lei 7716/1989, dando regime jurídico único a todas as discriminações.
Apesar da retirada de pauta de votação por pressão dos deputados religiosos (que, num Estado laico, são um contra-senso), o novo texto representa vitória da movimentação das mulheres.
Para que confiram o novo texto do PLC 122, segue o link:
Uma curiosidade, uma coincidência sobre o PLC 122/2006:  fui a primeira pessoa no Brasil a apontar a inconstitucionalidade por omissão da Lei 7716/1989, que deixou de fora de seu regime a discriminação contra as mulheres:  Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, n. 51/52, 1999.  E a Deputada Iara Bernardi, também de Sorocaba, como eu, o primeiro membro do Congresso a apresentar projeto de lei com o fim de acabar com essa omissão inconstitucional.