A OAB aprovou (21.09, segunda-feira), como parte do "Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada", a concessão de descontos, até mesmo a isenção total, da anuidade, no ano em que advogadas parirem ou adotarem filhos.
A notícia qualifica a medida como "conquista histórica"
Em que sentido isto promove a igualdade de gêneros na advocacia?
Em nenhum sentido.
Nenhum.
A OAB concede vantagem financeira às mulheres que tiverem ou adotarem filhos. Os homens que tiverem ou adotarem filhos não se beneficiarão desses descontos e isenções. Eles, juntamente com mulheres e homens que não tiverem filhos, terão que pagar a conta desse presente.
Ora, essa isenção só tem um fundamento: sexo feminino e maternidade. Não importa se a mulher exerce a advocacia; se ela tem capacidade financeira para suportar a anuidade; não importa nada mais.
A única finalidade desse favor é premiar a advogada que exercer o papel tradicionalmente esperado das mulheres: ser mãe.
Maravilha!
Segue o link da matéria, direto da fonte:
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