Wednesday, January 28, 2009

Provas e Títulos

Outra barbaridade nos concursos de ingresso na magistratura federal é a exigência de que o candidato que obtém a notas para prestar a prova oral indique nomes de autoridades ou professores universitários que possam dar informações "sigilosas" sobre si. Trata-se do famoso "quem indica", ou "Q.I."
"Quem indica" não são provas e muito menos títulos. E o que são provas? Nos termos da Constituição, há um conceito implícito: avaliação de conhecimentos, de capacidade, mediante critérios OBJETIVOS.
Segundo o art. 93, I, da Constituição, o ingresso na carreira da magistratura dá-se através de concurso de provas e de títulos. JAMAIS o concurso poderá levar em conta os relacionamentos pessoais do candidato, em qualquer de suas fases, porque isso, além de não se enquadrar no conceito de provas tampouco no de títulos, FERE, para início de conversa, princípio fundamental do Estado brasileiro: o princípio republicano.
O que é isso?
Proibição de privilégios, como os de classe, de família, de fortuna, de relacionamentos sociais.
As "indicações" ferem o princípio republicano porque NINGUÉM pode ser admitido ou barrado num cargo público em função de suas boas, ótimas, más ou péssimas relações com autoridades ou "gente de expressão".
Além disso, note-se o caráter ELITISTA, PRECONCEITUOSO, EXCLUDENTE E ANTI-REPUBLICANO do "quem indica": só podem prestar "informações" sobre o candidato "autoridades" (quem não for autoridade não é digno de confiança, sua palavra sequer merece ser considerada) ou "professores universitários" (quase sempre influentes ou, então, autoridades também).
Em terceiro lugar, JAMAIS se pode admitir, à luz da Constituição, que a opinião DE QUEM QUER QUE SEJA possa ser decisiva para aprovar ou reprovar um candidato num concurso público! Como já disse, NÃO SE TRATA DE PROVA, TAMPOUCO DE TÍTULO. Além disso, a Constituição salvaguarda a honra, a intimidade, a imagem e a vida privada de todos. Candidatos a juizes não "abrem mão" de seus direitos fundamentais e não tem o menor cabimento a afirmação de que "não é bem assim", "juiz é diferente". Diferente uma ova! Juiz é gente. Candidato a juiz não o seria por quê?
Essas autoridades e professores, por conta das sindicâncias clandestinas (são clandestinas sim, porque, se não o fossem, os candidatos teriam amplo acesso à elas e poderiam controlar os abusos e desatinos que nelas são cometidos), acabam contemplados, de fato, com "carta branca" para falarem o que bem entenderem. Se ofenderem o candidato? Ferirem seus direitos? Prejudicarem-no? Um abraço, como diz o povo.
Ora, a Constituição, na medida em que reconhece a todos os direitos à honra, intimidade e vida privada, EXIGE que todos os respeitem, inclusive as mais altas autoridades. Magistrados inclusive? SOBRETUDO, afinal, são eles quem, pela função que exercem, dizem o direito, decidem um conflito. Como é que podem ser presenteados por uma imunidade NÃO CONTEMPLADA PELA CONSTITUIÇÃO EM NENHUMA DE SUAS NORMAS?
São presenteados, de fato, mas não de direito, por um ou outro tribunal federal autoritário, saudoso dos garrastazus da vida, dos AI's (ais, como diriam os torturados daqueles tempos nefastos), que herdaram práticas antigas, nunca questionadas, e nelas prosseguem, afinal, o candidato, coitado, quer passar, não vai brigar. E assim todos perdem: a justiça, que deixa de receber magistrados de verdade, operários do direito por vocação, para que os queridinhos do estado das coisas abarrotem o Judiciário com sua meia-sabedoria de um cursinho qualquer.
E, pior: quase sempre, são assinantes da Veja (que lixo tucano).


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