Thursday, April 22, 2010

Diga NÃO ao Marco Civil da Internet

Ao ler o Clipping da AASP, soube que o Governo Federal elaborou um Projeto de Lei, o chamado Marco Civil, com o fim de regular a Internet. Os termos da coisa assustam.
A idéia inicial era criar uma alternativa ao "AI-5 Digital" do Senador Eduardo Azeredo (vide posts anteriores), focada mais no Direito Civil do que no Penal. Até aí, muito bem.
Porém...
O Projeto, aberto à discussão por apenas 45 dias, no sítio virtual http://culturadigital.br/marcocivil, careceu de divulgação prévia e debates na sociedade. Em primeiro lugar, 45 dias, ou seja, UM MÊS E MEIO, não SIGNIFICAM NADA, não têm a menor aptidão para induzir reflexão sobre uma proposta, tampouco discussão articulada! Os mentores do Marco Civil certamente sabiam o que queriam: pouca discussão, pouca divulgação, para que a proposta passasse com facilidade.
Mas, qual é o problema?
Os problemas.
Primeiro: os provedores ficam obrigados a armazenar, durante 6, seis meses, TODOS os dados de uma conexão, data/hora de início, fim, e tudo o que eu, você, sua tia, sua mãe, seu inimigo ou o outro pesquisarem nos ma-ra-vi-lho-sos, de-li-ci-o-sos mecanismos de Busca ficarão AR-MA-ZE-NA-DOS no provedor, Big Brother, o orwelliano Grande Irmão, que TUDO SABERÁ SOBRE VOCÊ!!!
O Marco Civil tem uma cláusula, uma clausulinha, uma normazinhazinha, que diz assim, ó: os dados não podem ser utilizados pelo provedor, sigilo total.
Hum. Não finjo que acredito, porque NÃO ACREDITO.
Não é de hoje que aqui venho denunciando: os poderes, públicos e privados, mais do que cercear sua liberdade de expressão, querem cercear sua liberdade de pensamento, controlar seus pensamentos, e, pior! QUEREM A-CES-SAR seus pensamentos, acessar, entrar neles, conhecê-los inteiramente!!! Adeus recato, adeus recanto! Você não poderá mais pensar, buscar, querer, sentir, delirar, pirar um pouco ou pirar muito, que terá um "policial" virtual, sem formação nenhuma, vigiando os seus passos, seus sonhos, seus íntimos desejos, suas curiosidades, sua libido, seus fantasmas, na rede! Tudo por quê?
Tudo por causa do discurso da segurança, da proteção à infância, à honra, enfim, à tradição, à família, à propriedade. Na verdade, tudo por causa do medo do novo, na verdade, do medo da liberdade! É!!!
A Internet, território LIVRE, permite que TODOS digam o que pensam, critiquem o governo, as autoridades, a imprensa (quarto poder), as empresas, as igrejas, os artistas, SEM TER QUE PEDIR LICENÇA A ELES! É! Antes da Internet, ou escrevíamos uma carta para os jornais e revistas, que podiam (como podem) não publicar o que tínhamos a dizer, ou panfletávamos.
Carta: poucas linhas numa coluna de leitores. Muitas vezes, o que temos a dizer não cabe numa carta.
Noutras vezes, o que temos a dizer não está na ordem do dia das notícias do momento, de modo que ninguém tem interesse em publicar.
Panfletagem: tem um custo, que não é pequeno, e sofre a ação fiscalizatória municipal, com regras sobre os locais, dias, horas, em que essa atividade é, ou não, possível, sob pena de multa.
Editar jornais: até pouco tempo atrás, privilégio de jornalistas diplomados, desde um decreto do regime militar. Graças ao Supremo Tribunal Federal, caiu a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Internet: quem souber navegar, poderá se expressar.
De volta ao Marco Regulatório, nele encontro outra violação de direito fundamental.
O Marco Regulatório institui o sistema chamado take down and notice, quer dizer: se alguém se sentir incomodado, ofendido, melindrado por conteúdo hospedado num sítio virtual (site), deverá notificar o administrador do site, e este deverá, por sua vez, notificar o usuário responsável pela colocação do conteúdo. Se este não retirar do ar o conteúdo supostamente "ofensivo", o administrador do site que hospeda a página, blog, etc., poderá, por decisão unilateral sua, RETIRAR DO AR O CONTEÚDO CONTROVERSO!
Advogados já alertaram para a inconstitucionalidade dessa norma, que confere poderes jurisdicionais a quem não os tem! Como é que um administrador de site, provedor, pode julgar ofensivo um conteúdo? NÃO PODE!!! SÓ O PODER JUDICIÁRIO É QUE PODE, se devidamente provocado através do exercício do DIREITO DE AÇÃO por parte do interessado!
Exemplifique, SA.
Pois não.
Suponhamos que eu critique alguém neste blogue, zombe de seu vestido, diga que ela ficou parecendo... sei lá, Jabba, The Hutt, Madame Min, Cruella de Vil. A madame fica nervosa, notifica o Blogger, este me notifica, e eu dou de ombros, afinal, estou segura de que exerci, regularmente, meu direito de liberdade de expressão. O Blogger, unilateralmente, resolve tirar o meu blogue do ar, só por conta dos faniquitos de madame.
A liberdade de expressão é direito fundamental, a regra, e não a exceção! Somente ao Poder Judiciário é dado dizer se, num caso concreto, houve abuso, ou não do direito (crime contra a honra, dano moral).
O Direito não foi feito para proteger as suscetibilidades, o excesso de sensibilidade de ninguém. Se assim não fosse, Casseta & Planeta tinham que sair do ar. E, pior: os rapazes teriam que responder por crimes contra a honra, formação de quadrilha... Estão vendo?
E por falar neles, ai que saudades da TV Pirata!!! Alguém se lembra? Quem se lembrar, poste um comentário sobre os piratas!
Imaginem o que não farão os poderosos, do governo ou não, com esse Marco Regulatório a aquecer-lhes as costas: suprimirão a liberdade de expressão, o direito de crítica, que inclui, sim, o direito de crítica contundente!
O que me chamou a atenção: na página do Marco Regulatório, encontram-se os ícones do Governo Federal (Brasil, um país de todos), do Ministério da Justiça, e... da FGV-Rio e do Centro para Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, que, pelo jeito, participou decisivamente da elaboração do Marco Regulatório. Só por isso, vejo com desconfiança esse Marco. Afinal, é evidente que o Governo tem setores voltados à Tecnologia, aliás, não sobreviveria na era digital se não tivesse informáticos de alto nível. Por que contratar a FGV-Rio?
Por essas e outras, DIGA NÃO AO MARCO REGULATÓRIO.

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